1. Jejum
Fazer apenas uma refeição completa durante o dia e, caso haja necessidade, tomar duas outras pequenas refeições
que não sejam iguais em quantidade à habitual ou completa. Não fazer as refeições habituais, nem outros petiscos
durante o dia (embora, pela tradição, se possa beber algo sem açúcar). Estão obrigados ao jejum os que tiverem
completado dezoito anos até os cinquenta e nove completos. Os outros podem fazer, mas sem obrigação. Grávidas
e doentes estão dispensados do jejum, bem como aqueles que desenvolvem árduo trabalho braçal ou intelectual
no dia do jejum.
Abstinência
Deixar de comer carnes de animais de sangue quente (bovina, ovina, aviária, bubalina, etc.), bem como seus caldos
de carne. Permite-se o uso de ovos, laticínios e gordura. Estão obrigados à abstinência os que tiverem completado
quatorze anos, e tal obrigação se prolonga por toda a vida. Grávidas que necessitem de maior nutrição e doentes
que, por conselho médico, precisam comer carne, estão dispensados da abstinência, bem como os pobres que
recebem carne por esmola.
Quarta-feira de Cinzas
Jejum e abstinência obrigatórios.
Sexta-feira Santa da Paixão do Senhor
Jejum e abstinência obrigatórios.
Demais dias da Quaresma, exceto os Domingos
Jejum e abstinência parcial (carne permitida só na refeição principal/completa) recomendados.
Dias assinalados pelo calendário antigo como Sextas-feiras das Têmporas
Jejum e abstinência recomendados.
Dias assinalados pelo calendário antigo como Quartas-feiras das Têmporas e Sábados das Têmporas
Jejum e abstinência parcial recomendados.
Demais sextas-feiras do ano, exceto se forem Solenidades
Abstinência obrigatória, mas não o jejum. Essa abstinência pode ser trocada, a juízo do próprio fiel, por outra
penitência, conforme estabelecer a conferência episcopal (no Brasil, a CNBB estabeleceu qualquer outro tipo de
penitência, como orações piedosas, prática de caridade, exercícios de devoção, etc.).